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Seguro obrigatório Mercosul – Carta Verde

Seguro obrigatório Mercosul – Carta Verde

A Carta Verde é um seguro obrigatório para os carros que pretendem trafegar pelos países do Mercosul e portanto foi um documento que fizemos e usamos nesses três primeiros meses de viagem.

Portanto valido para Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina, porem segundo o wikipidia, o Paraguai estaria suspenso e a Venezuela teria aderido ao grupo, mas como não vamos a Venezuela e nem passamos pelo Paraguai, as informações abaixo não valem para tal países.

No Chile, uma nova lei entrou em vigor no dia 6 de Novembro de 2013 e agora a Carta Verde também é um documento necessário para entrar com um carro estrangeiro no Chile. Pesquise na internet e não achei muitas informações sobre o mesmo, portanto seria legal tentar verificar com alguém que esteve recentemente no pais!

Para ir a Ushuaia na Argentina você precisará da Carta Verde no seu carro.

A titulo de informação, o SOAT  é o equivalente da Carta Verde para Peru, Equador e Colombia.

O documento foi pedido em todas as fronteiras e pelos policias que nos pararam, apresentamos sempre junto do documento original do carro e CNH e não tivemos problema algum.

Pagamos algo como R$ 130, 00 por três meses de seguro, algo como 43 reais por mês, o que é quase o dobro do que pagamos pelo SOAT no Peru. Fizemos pela Porto Seguro e como não tivemos que usa-lo, infelizmente, não temos como analisar o serviços deles.

Segue abaixo um resumo que pegamos da internet, mas que parece bem razoável.

Explorando o norte do Chile, onde você também precisa da Carta Verde

Definição:

É o seguro obrigatório para automóveis registrados no país de origem, que estejam em viagem internacional pelo Mercosul.

Cobertura:

Responsabilidade Civil por danos pessoais e materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado.

Indenização:

Reembolso ao segurado, até a importância segurada, das quantias que tiver de pagar por ser civilmente responsável por acidente que causar:

  • danos pessoais, morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares;
  • danos materiais.

Para fins de cobertura, a indenização mínima estabelecida para danos pessoais é de US$ 40.000 por pessoa, até o limite de US$ 200.000, enquanto para danos materiais é de US$ 20.000, limitado a US$ 40.000. É possibilitada a contratação de apólices com importância segurada superiores, com o correspondente pagamento do prêmio adicional.
Garante, também, o pagamento de honorários de advogados de defesa do segurado e custas judiciais, até o limite de 50% da indenização paga.

Vigência

Pode ser contratado pelo período de permanência do veículo no país de ingresso, com vigência máxima de um ano.

A carta verde não vale no Peru e lá você precisará do Soat

Assistência a segurados

Este seguro cobre eventos ocorridos exclusivamente em País terceiro do MERCOSUL. Na ocorrência de sinistro, a assistência e o pagamento é efetuado no próprio País de ocorrência do acidente de trânsito, através de seguradoras conveniadas e em moeda local. Para tanto, vêm sendo estabelecidos convênios entre seguradoras dos Estados-Partes.

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