Seguro obrigatório Mercosul – Carta Verde
A Carta Verde é um seguro obrigatório para os carros que pretendem trafegar pelos países do Mercosul e portanto foi um documento que fizemos e usamos nesses três primeiros meses de viagem.
Portanto valido para Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina, porem segundo o wikipidia, o Paraguai estaria suspenso e a Venezuela teria aderido ao grupo, mas como não vamos a Venezuela e nem passamos pelo Paraguai, as informações abaixo não valem para tal países.
No Chile, uma nova lei entrou em vigor no dia 6 de Novembro de 2013 e agora a Carta Verde também é um documento necessário para entrar com um carro estrangeiro no Chile. Pesquise na internet e não achei muitas informações sobre o mesmo, portanto seria legal tentar verificar com alguém que esteve recentemente no pais!
Para ir a Ushuaia na Argentina você precisará da Carta Verde no seu carro.
A titulo de informação, o SOAT é o equivalente da Carta Verde para Peru, Equador e Colombia.
O documento foi pedido em todas as fronteiras e pelos policias que nos pararam, apresentamos sempre junto do documento original do carro e CNH e não tivemos problema algum.
Pagamos algo como R$ 130, 00 por três meses de seguro, algo como 43 reais por mês, o que é quase o dobro do que pagamos pelo SOAT no Peru. Fizemos pela Porto Seguro e como não tivemos que usa-lo, infelizmente, não temos como analisar o serviços deles.
Segue abaixo um resumo que pegamos da internet, mas que parece bem razoável.
Explorando o norte do Chile, onde você também precisa da Carta Verde
Definição:
É o seguro obrigatório para automóveis registrados no país de origem, que estejam em viagem internacional pelo Mercosul.
Cobertura:
Responsabilidade Civil por danos pessoais e materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado.
Indenização:
Reembolso ao segurado, até a importância segurada, das quantias que tiver de pagar por ser civilmente responsável por acidente que causar:
- danos pessoais, morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares;
- danos materiais.
Para fins de cobertura, a indenização mínima estabelecida para danos pessoais é de US$ 40.000 por pessoa, até o limite de US$ 200.000, enquanto para danos materiais é de US$ 20.000, limitado a US$ 40.000. É possibilitada a contratação de apólices com importância segurada superiores, com o correspondente pagamento do prêmio adicional.
Garante, também, o pagamento de honorários de advogados de defesa do segurado e custas judiciais, até o limite de 50% da indenização paga.
Vigência
Pode ser contratado pelo período de permanência do veículo no país de ingresso, com vigência máxima de um ano.
A carta verde não vale no Peru e lá você precisará do Soat
Assistência a segurados
Este seguro cobre eventos ocorridos exclusivamente em País terceiro do MERCOSUL. Na ocorrência de sinistro, a assistência e o pagamento é efetuado no próprio País de ocorrência do acidente de trânsito, através de seguradoras conveniadas e em moeda local. Para tanto, vêm sendo estabelecidos convênios entre seguradoras dos Estados-Partes.
Seguradoras que operam em Carta Verde no Brasil
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